Confira a tributação sobre rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Trabalhista
Os rendimentos decorrentes de decisão ou acordo homologado pela Justiça do Trabalho são passíveis de tributação pelo Imposto de Renda, conforme o caso.
Compete à fonte pagadora ou à instituição financeira depositária do crédito, segundo determinação do Juiz do Trabalho, efetuar a retenção e o recolhimento do imposto devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, quando não comprovado pela fonte pagadora.
Nos casos de rendimentos recebidos acumuladamente por pessoas físicas, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, decorrentes do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, para cálculo do imposto, deve ser adotada a Tabela vigente no mês do recebimento, multiplicada pelo número de meses objeto da ação judicial.
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Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 06/09 | R$5,56960 |
Dolar V | 06/09 | R$5,57020 |
Euro C | 06/09 | R$6,17390 |
Euro V | 06/09 | R$6,17510 |
TR | 05/09 | 0,0718% |
Dep. até 3-5-12 |
06/09 | 0,5746% |
Dep. após 3-5-12 | 06/09 | 0,5746% |