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19/10/2012 - 15:10

IR - Pessoa Jurídica

Saiba como os órgãos públicos retêm tributos na contratação de bens e serviços



As pessoas jurídicas que contratarem com órgãos da administração federal direta, autarquias, fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Siafi – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal o fornecimento de bens ou a prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficarão sujeitas à retenção na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins e do PIS/Pasep sobre os respectivos valores pagos.

Os tributos retidos serão considerados antecipação dos valores apurados em seus períodos de apuração.

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