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18/10/2012 - 07:16

Obrigações Estaduais e Municipais

Veja, por Estado, quais as obrigações que devem ser cumpridas hoje, 18-10

SANTA CATARINA - RIO DE JANEIRO - PARANÁ - PERNAMBUCO - DISTRITO FEDERAL - ESPÍRITO SANTO - GOIÁS - SÃO PAULO

SANTA CATARINA
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» ICMS/ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, DISTRIBUIDORES OU ATACADISTAS DE GASOLINA, ÓLEO DIESEL, ÁLCOOL CARBURANTE OU GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
a) Recolhimento da antecipação de outubro/2012, equivalente a 100% do montante devido em setembro/2012;
b) Recolhimento do valor remanescente do saldo do valor apurado relativo a setembro/2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS.
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RIO DE JANEIRO
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de setembro/2012, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 8.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
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PARANÁ
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» VEÍCULOS/LICENCIAMENTO
Prazo final para licenciamento dos veículos registrados no Estado do Paraná, com final de placa 36, 37 e 38, relativo ao exercício de 2012.
PENALIDADE: - Sem penalidade específica prevista na legislação.
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PERNAMBUCO
ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município do Recife)
» DS - DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS - DISQUETE/INTERNET
Entrega pelos prestadores de serviços, empresas industriais/comerciais, tomadores de serviços obrigados a efetuar retenção na fonte do ISS, e outras empresas definidas pelo Sefin, cujo dígito verificador de seu CNPJ/CPF seja 6 e 7, referente ao 3º Trimestre/2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Ver instruções relativas ao recolhimento do ISS/IPTU em atraso.
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DISTRITO FEDERAL
ICMS PRÓPRIO/ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES
» IPTU/TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA
Recolhimento da 6ª parcela do imposto devido no exercício de 2012, relativo aos imóveis com finais de inscrição no CI/DF 7 e 8.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática.
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ESPÍRITO SANTO
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» ICMS/COMÉRCIO
Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos, inclusive os atacadistas, hipermercados, supermercados e mercearias, exceto as que tenham prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos em setembro/2012.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
» ICMS/SERVIÇOS
Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, relativamente aos fatos geradores ocorridos em setembro/2012.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
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GOIÁS
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES
» ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Recolhimento da 2ª parcela do imposto relativo ao mês de setembro/2012.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
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SÃO PAULO
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em setembro/2012, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 8. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007).
IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão.
PENALIDADE: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento.




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