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15/10/2012 - 10:05

IR - Pessoa Jurídica

Proposta concede incentivo fiscal para doações a projeto de reciclagem



Doações de pessoas físicas e jurídicas para projetos e atividades de reciclagem poderão ser deduzidas do Imposto de Renda (IR) devido. Proposta pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC), a iniciativa tem voto favorável à aprovação e pode ser votada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) na reunião de terça-feira (16), às 11h30.

Esse projeto de lei (PLS 187/2012) possibilita a aplicação de 6% e 4% do IR devido em reciclagem por pessoas físicas e jurídicas, respectivamente. O incentivo proposto irá se somar à dedução já permitida para doações e patrocínios destinados à cultura, ao audiovisual, ao desporto e aos fundos da criança e do adolescente e do idoso.

Apenas metade do valor das doações para reciclagem poderá ser convertida em incentivo fiscal. O acesso ao benefício está condicionado ainda à aprovação prévia dos projetos financiados pelo órgão competente do Poder Executivo e à comprovação da aplicação dos recursos no ano-calendário.

Outra ressalva feita pelo PLS 187/2012 é a proibição de as empresas deduzirem as doações para reciclagem para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Ao recomendar a aprovação da proposta, o relator na CMA, senador Romero Jucá (PMDB-RR), lembra que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) já admite a concessão de incentivos fiscais, financeiros ou creditícios pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios às indústrias e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos.

Se aprovada pela CMA, a matéria seguirá para votação em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).


Fonte: Agência Senado



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