Comitê dos Jogos Olímpicos Rio 2016 é isento da contribuição patronal
O Governo Federal publicou no Diário Oficial, Edição Extra, de 10-10, a Medida Provisória 584 que dispõe sobre as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Dentre as medidas tributárias, destacamos que o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, está isento da contribuição previdenciária patronal, incidente sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, e das contribuições devidas a terceiros.
Entretanto, o Comitê Rio 2016 fica obrigado a reter e recolher a contribuição previdenciária descontada dos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço, e a contribuição previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços executados mediante cessão de mão de obra.
Clique aqui para acessar a íntegra da MP 584/2012.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Jul | 0,83% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Jul | 0,72% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 05/09 | R$5,60430 |
Dolar V | 05/09 | R$5,60490 |
Euro C | 05/09 | R$6,21800 |
Euro V | 05/09 | R$6,21920 |
TR | 04/09 | 0,0718% |
Dep. até 3-5-12 |
05/09 | 0,5746% |
Dep. após 3-5-12 | 05/09 | 0,5746% |