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11/10/2012 - 16:06

Contribuição Previdenciária

Comitê dos Jogos Olímpicos Rio 2016 é isento da contribuição patronal

O Governo Federal publicou no Diário Oficial, Edição Extra, de 10-10, a Medida Provisória 584 que dispõe sobre as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.


Dentre as medidas tributárias, destacamos que o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, está isento da contribuição previdenciária patronal, incidente sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, e das contribuições devidas a terceiros.


Entretanto, o Comitê Rio 2016 fica obrigado a reter e recolher a contribuição previdenciária descontada dos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço, e a contribuição previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços executados mediante cessão de mão de obra.


Clique aqui para acessar a íntegra da MP 584/2012.



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