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11/10/2012 - 08:46

IR - Pessoa Jurídica

MP concede desoneração para a realização dos Jogos Olímpicos de 2016



O Governo Federal publicou no Diário Oficial, Edição Extra, de 10-10, a Medida Provisória 584 que promove a desoneração de tributos incidentes sobre as operações diretamente relacionadas à organização ou realização dos eventos ligados aos Jogos Olímpicos e aos Jogos Paraolímpicos de 2016.

A MP, entre outras disposições, concede ao "Comité International Olympique" (CIO) e às empresas a ele vinculadas, domiciliadas no exterior e no País, ao Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 (RIO 2016), em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos eventos, isenção do pagamento de tributos federais.

Estão isentos do pagamento do Imposto de Renda os rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos pelo CIO, por empresas vinculadas ao CIO, pelos Comitês Olímpicos Nacionais, pelas federações desportivas internacionais, pela "World Anti-Doping Agency" (WADA), pelo "Court of Arbitration for Sport" (CAS), por empresas de mídia, transmissores credenciados e pelo RIO 2016, a pessoas físicas não residentes no Brasil, empregadas ou de outra forma contratadas para trabalhar de forma pessoal e direta na organização ou realização dos eventos, que ingressarem no País com visto temporário.

Clique aqui para acessar a íntegra da MP 584.



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