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05/10/2012 - 10:35

Débito Trabalhista

Confira a Tabela de Atualização para o mês de outubro/2012

De acordo com a Súmula 381 do TST, o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária.


Contudo, se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.


Para atualização diária de débito pago em dia diferente do dia 1º, ou seja, para pagamentos a partir do dia 2, cabe ao devedor utilizar a TR - Taxa Referencial pró-rata dia.


Clique aqui e verifique os coeficientes para atualização e conversão de débitos trabalhistas a serem utilizados no mês de outubro/2012.



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