Estado altera prazo para recolhimento do imposto devido pela indústria do fumo
O Decreto 46.055, de 28-9-2012, publicado no DO-MG de 29-9-2012, introduziu, com efeitos a partir de 1-11-2012, alterações no RICMS-MG estabelecendo que o ICMS relativo às próprias operações da indústria do fumo será recolhido:
a) até o dia 4 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 75% do ICMS devido;
b) até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, a diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na forma da alínea anterior.
Havendo impossibilidade de se apurar o imposto devido no período até o prazo previsto para o recolhimento da primeira parcela, o contribuinte utilizará o valor correspondente a 75% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, devendo, até o prazo previsto para o recolhimento da segunda parcela, promover o acerto da diferença entre o valor recolhido e o valor real devido.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Jul | 0,83% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Jul | 0,72% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 05/09 | R$5,60430 |
Dolar V | 05/09 | R$5,60490 |
Euro C | 05/09 | R$6,21800 |
Euro V | 05/09 | R$6,21920 |
TR | 04/09 | 0,0718% |
Dep. até 3-5-12 |
05/09 | 0,5746% |
Dep. após 3-5-12 | 05/09 | 0,5746% |