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28/09/2012 - 10:06

Substituição Tributária

Rio de Janeiro inclui novos produtos na substituição tributária em outubro


A partir de 1-10-2012, os artefatos de uso doméstico e instrumentos musicais entram no regime de substituição tributária pela primeira vez aqui no Rio de Janeiro. Também foram incluídos outros produtos nas listas de “materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno” e “materiais de limpeza”, que já possuíam uma relação em vigor, conforme Decreto 43.749/2012.


Com a inclusão das mercadorias no regime de substituição tributária, o contribuinte substituído deverá antecipar o ICMS devido sobre o estoque. Veja a seguir, um Comentário elaborado pela Equipe COAD que aborda o assunto:


1. LEVANTAMENTO DO ESTOQUE


A entrada de mercadorias no regime de substituição tributária obriga que os contribuintes considerados como substituídos, aqueles que sofrerão retenção, levantem o estoque destas mercadorias ao final do expediente do último dia anterior ao início do novo regime. No caso em questão é o dia 30-9-2012. 


O objetivo do levantamento é o recolhimento antecipado do ICMS, para que as saídas destes produtos sejam realizadas com o ICMS já recolhido por antecipação.


1.1. CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO


Como definição, substituído é o contribuinte que sofre a retenção do ICMS, ou seja, adquire a mercadoria com o imposto já retido, ou é obrigado a pagar o ICMS pela entrada como responsável em virtude da retenção não ter sido feita. Em geral, os substituídos são:  os varejistas e os distribuidores ou atacadistas que não possuam regime especial que os torne substitutos tributários. Já os contribuintes substitutos, os quais retêm o ICMS nas operações que tenham como destinatários os substituídos, e destacam e cobram de seus clientes o ICMS – ST em suas notas fiscais, não devem levantar o estoque, tendo em vista a obrigatoriedade de retenção e destaque no documento fiscal citado.


As normas gerais da substituição tributária definem como substitutos os seguintes contribuintes: os industriais, os importadores dos produtos os distribuidores ou atacadistas possuidores de regime especial que os torne substitutos tributários em relação a tais produtos.


1.2. SIMPLES NACIONAL


Esta obrigação de levantamento de estoque aplica-se também aos contribuintes substituídos enquadrados no Simples Nacional.


2.  LANÇAMENTO NO INVENTÁRIO


O estoque final de 30-9, deve ser levantado unicamente em relação às mercadorias  que entram no regime de substituição tributária em 1-10-2012,  deverá ser lançado no livro Registro de Inventário, com anotação de quantidades e valores. 


Os valores a serem lançados no inventário devem ser obtidos conforme as regras a seguir, que levam em consideração a atividade exercida pelo contribuinte.


2.1. DISTRIBUIDOR OU ATACADISTA


O distribuidor ou atacadista deve valorizar o estoque pelo preço de aquisição mais recente da mercadoria. Para tanto, deverá verificar a  última nota fiscal recebida e dela obter as informações do preço do produto, somado o frete, seguros, IPI e outras despesas, caso constem do referido documento, inerentes à mercadoria. 


2.2. VAREJISTA


O varejista deve valorizar o estoque pelo preço de venda a consumidor, ou seja, pelo preço de venda que o varejista estiver praticando no dia 30-9-2012.


3. CÁLCULO DO ICMS DO ESTOQUE


O ICMS relativo ao estoque final do dia 30-9-2012 também deve ser calculado levando em consideração se o contribuinte é ou não optante pelo Simples Nacional a atividade do contribuinte (varejista, atacadista, distribuidor).


3.1. DISTRIBUIDOR OU ATACADISTA NÃO ENQUADRADO NO SIMPLES NACIONAL


Procedimentos para cálculo pelos distribuidores ou atacadistas não enquadrados no Simples Nacional:


• 1º PASSO: Formação da base de cálculo


Para formar a base de cálculo do ICMS a antecipar, deve ser acrescentado ao valor de cada item do estoque final,  de 30-9-2012, a MVA (Margem de Valor Agregado) específica de cada produto, prevista para as operações internas.


As MVA estão descritas nos itens 28, 31, 42 e 43 da tabela constante no Anexo I do Livro II do RICMS, com redação dada pelo o Decreto 43.749/2012.


• 2º PASSO: Cálculo do ICMS a antecipar


Sobre a base de cálculo formada no tópico anterior, aplicar a alíquota interna normal referente ao produto. Do valor resultante deste cálculo, poderá ser deduzido o saldo credor apurado na escrita fiscal no mês de setembro/2012.


Exemplo


Suponhamos os seguintes dados:


• Descrição do produto: Revestimento para pavimentos (pisos) e capachos de borracha não endurecida, com a NCM: 4016.91.00


- MVA interno do produto:......................................................................... 69,43%


- Estoque final de 30-9-2012:.................................................................... 100 unidades


- Valor unitário do produto para lançamento no estoque final de 30-9-2012:...R$ 20,00 


- Valor total das mercadorias: ............................................................ R$ 2.000,00


 


• Cálculo do ICMS a antecipar:


– Valor total das mercadorias ............................................................. R$ 2.000,00


- MVA (69,43% de R$ 2.000,00) ........................................................  R$ 1.388,60


- Base de cálculo............................................................................... R$ 3.388,60


- Alíquota interna da mercadoria .........................................................          19%


ICMS a antecipar ( 19% de4 R$ 3.388,60)............................................ R$    643,83


• Considerando que a empresa não possui saldo credor em sua apuração do ICMS normal no mês de setembro/2012/2012, o valor a pagar de ICMS será de 643,83. Caso possuísse, poderia ser abatido deste valor.


3.2. DISTRIBUIDOR OU ATACADISTA ENQUADRADO NO SIMPLES NACIONAL


Procedimentos para cálculo pelos distribuidores ou atacadistas enquadrados no Simples Nacional:


• 1º PASSO: Formação da base de cálculo


Aplicar sobre o valor de cada item do estoque final de 30-9-2012 o percentual da MVA específica de cada produto prevista para as operações internas. Neste caso, a base de cálculo é apenas o resultado da aplicação do MVA sobre o estoque que não deve ser somado ao estoque.


As MVA estão descritas nos itens 28, 31, 42 e 43 da tabela constante no Anexo I do Livro II do RICMS, com redação dada pelo o Decreto 43.749/2012.


• 2º PASSO: Cálculo do ICMS a antecipar


Sobre o valor da base de cálculo, obtido no tópico anterior, aplicar a alíquota do ICMS interna normal referente ao produto.  O resultado é o ICMS a recolher sobre o estoque.


Exemplo


Suponhamos os seguintes dados:


• Descrição do produto: Revestimento para pavimentos (pisos) e capachos de borracha não endurecida,


- MVA interno do produto: ....................................................................... 69,43%


- Estoque final em 30-9-2012: .......................................................... 100 unidades


- Valor unitário do produto para lançamento no estoque final de 30-9-2012: . R$ 20,00


- Valor total das mercadorias: ............................................................ R$ 2.000,00


 


• Cálculo do ICMS a antecipar:


– Valor das mercadorias.................................................................... R$ 2.000,00


- MVA (69,43% de R$ 2.000,00)......................................................... R$ 1.388,60


- Base de cálculo.............................................................................  R$ 1.388,60


- Alíquota interna da mercadoria ........................................................        19%


ICMS a antecipar (19% de R$ 1.388,60).............................................. R$    263,83


 


3.3. VAREJISTA NÃO ENQUADRADO NO SIMPLES NACIONAL


O cálculo do ICMS devido sobre o estoque dos varejistas substituídos deve ser realizado conforme a seguir:


Procedimentos para cálculo:


• 1º PASSO: Formação da base de cálculo


A base de cálculo do ICMS a antecipar é o mesmo valor do estoque final apurado em 30-9-2012.


PASSO: Cálculo do ICMS a antecipar


Sobre a base de cálculo formada no tópico anterior, aplicar a alíquota interna normal referente ao produto. Do valor resultante deste cálculo, poderá ser deduzido o saldo credor apurado na escrita fiscal no mês de setembro/2012


Exemplo


Suponhamos os seguintes dados:


• Descrição do produto: Revestimento para pavimentos (pisos) e capachos de borracha não endurecida, com a NCM: 4016.91.00


- MVA interno do produto: ........................................................................ 69,43%


- Estoque final em 30-9-2012: .......................................................... 100 unidades


- Valor unitário do produto para lançamento no estoque final de 30-9-2012:  R$ 40,00 


- Valor total das mercadorias: ............................................................ R$ 4.000,00


                                                            


• Cálculo do ICMS a antecipar:


– Base de cálculo (Valor do estoque).................................................... R$ 4.000,00


–Alíquota interna do produto ....................................................................      19%


- ICMS a antecipar (19% de R$ 4.000,000).............................................. R$ 760,00


 


• Considerando que a empresa não possui saldo credor em sua apuração do ICMS normal no mês de setembro/2012, o valor a recolher do ICMS será de R$ 760,00. Caso  possuísse crédito, este poderia ser abatido.


3.4. VAREJISTA ENQUADRADO NO SIMPLES NACIONAL


Procedimentos para cálculo pelos varejistas enquadrados no Simples Nacional


• 1º PASSO: Formação da base de cálculo


Aplicar sobre o valor de cada item do estoque final de 30-9-2012 o percentual da MVA específica de cada produto prevista para as operações internas, devendo ser observado que o resultado do cálculo não deve ser somado ao valor do estoque. Neste caso, a base de cálculo é apenas o resultado da aplicação do MVA sobre o estoque, que não deve ser somado ao estoque.


As MVA estão descritas nos itens 28, 31, 42 e 43 da tabela constante do Anexo I do Livro II do RICMS, com redação dada pelo Decreto 43.749/2012.


• PASSO 2: Cálculo do ICMS a antecipar


Sobre o valor da base de cálculo, obtido no tópico anterior, aplicar a alíquota do ICMS interna normal referente ao produto.  O resultado é o ICMS a recolher sobre o estoque.


 


Exemplo


Suponhamos os seguintes dados:


• Descrição do produto: Revestimento para pavimentos (pisos) e capachos de borracha não endurecida, com a NCM: 4016.91.00


- MVA interno do produto: ........................................................................ 69,43%


- Estoque final de 30-9-2012: ........................................................... 100 unidades


- Valor unitário do produto para lançamento no estoque final de 30-9-2012: . R$ 40,00 


- Valor total das mercadorias: ............................................................ R$ 4.000,00


 


• Cálculo do ICMS a antecipar:


– Base de cálculo:  


Valor do estoque (69,43% de R$ 4.000,00) .......................................... R$ 2.777,20                           


– Valor total do ICMS a antecipar:


Alíquota interna da mercadoria  ......................................................................19%


ICMS antecipar (19% de R$ 2.777,20)..................................................R$    527,66


 


• Considerando que a empresa não possui saldo credor em sua apuração do ICMS normal no mês de setembro/2012, o valor a recolher do ICMS será de R$ 527,66. Caso  possuísse crédito este  poderia ser abatido.


5.  PAGAMENTO DO ICMS DO ESTOQUE:


O ICMS calculado sobre o estoque final deve ser pago em quota única, ou em até 12 parcelas mensais, iguais e consecutivas


5.1. PARCELAMENTO DO ICMS DO ESTOQUE


Para usufruir do parcelamento, o contribuinte, optante ou não do Simples Nacional deverá enviar requerimento à repartição fiscal de sua jurisdição até 22-10-2012, juntamente com o os dados do estoque levantado e escriturado no Livro Registro de Inventário. O vencimento das parcelas será sempre no dia 20, vencendo-se a primeira no mês subsequente ao pedido de parcelamento, no caso. Se o dia 20 não for útil o recolhimento é no próximo dia útil subseqüente.


 


5.2. MODELO DO REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO


O requerimento deverá ser feito em formulário próprio, conforme modelo a seguir, que deve ser preenchido e entregue na repartição fiscal.




 


5.3. ATRASO NO PAGAMENTO


O atraso no pagamento de cada uma das parcelas acarreta cobrança de atualização monetária e  acréscimos moratórios.


6. RESUMO DAS DATAS


A pessoa jurídica que comercializa as mercadorias que entrarão no regime de substituição tributária a partir de 1-10-2012, deverá observar as seguintes datas:


– 30-9-2012: data de levantamento do estoque;


– 22-10-2012: último dia para requer parcelamento;


–21-11-2012: último dia para pagar em quota única ou primeira quota do parcelamento;


– dia 20 dos meses subsequentes: datas para recolhimento das demais quotas.



Fundamentação Legal: Decreto 2.7427, de 17-11-2000 – RICMS – Livro II, artigo 36 (Portal COAD); Resolução  213 SER, de 7-10-2005 (Portal COAD).



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