Receita invalida atos sobre exclusão do Simples Nacional
A Secretaria da Receita Federal do Brasil, através do Ato Declaratório Executivo 8/2012, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 27-9, estabelece que são nulos de pleno direito, desde a emissão, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, os Atos Declaratórios Executivos emitidos em 3 de setembro de 2012 para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que parcelaram, até aquela data, seus débitos de acordo com a Instrução Normativa 1.229 RFB/2011, e que não possuíam outros débitos que motivaram a exclusão.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Jul | 0,83% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Jul | 0,72% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 05/09 | R$5,60430 |
Dolar V | 05/09 | R$5,60490 |
Euro C | 05/09 | R$6,21800 |
Euro V | 05/09 | R$6,21920 |
TR | 04/09 | 0,0718% |
Dep. até 3-5-12 |
05/09 | 0,5746% |
Dep. após 3-5-12 | 05/09 | 0,5746% |