SP prorroga a vigência de regras da base de cálculo de diversos produtos
Foram publicadas no DO-SP de 25-9-2012, as Portarias CAT 128 a 132, todas de 24-9-2012, que dispõem sobre a prorrogação, até 31-12-2012, da vigência da base de cálculo para fins da substituição tributária nas operações com bicicletas, brinquedos, instrumentos musicais, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos e produtos de colchoaria.
A seguir um resumo dos referidos atos:
Portaria 128 CAT/2012 - Altera a Portaria 170 CAT, de 28-8-2009, que fixa a base de cálculo com bicicletas, prorrogando seus efeitos até 31-12-2012. A partir de 1-01-2013 deverá ser utilizado o IVA-ST previsto neste ato. Fica revogada, a partir de 1-10-2012, a Portaria 87 CAT, de 29-6-2011.
Portaria 129 CAT/2012 - Altera a Portaria 240 CAT, de 25-11-2009, que fixa a base de cálculo com brinquedos, prorrogando seus efeitos até 31-12-2012. A partir de 01-01-2013 deverá ser utilizado o IVA-ST relacionado no Anexo Único deste ato. Fica revogada a partir de 1-10-2012, a Portaria 88 CAT, de 29-6-2011.
Portaria 130 CAT/2012 - Altera a Portaria 242 CAT, de 25-11-2009, que fixa a base de cálculo com instrumentos musicais, suas partes, peças e acessórios, prorrogando seus efeitos até 31-12-2012. A partir de 01-01-2013 deverá ser utilizado o IVA-ST relacionado no Anexo Único deste ato. Fica revogada a partir de 1-10-2012, a Portaria 84 CAT, de 29-6-2011.
Portaria 131 CAT/2012 - Altera a Portaria 155 CAT, de 7-8-2009, que fixa a base de cálculo com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, prorrogando seus efeitos até 31-12-2012. A partir de 1-1-2013 deverá ser utilizado o IVA-ST relacionado no Anexo Único deste ato. Fica revogada a partir de 1-10-2012, a Portaria 83 CAT, de 29-6-2011.
Portaria 132 CAT/2012 - Altera a Portaria 241 CAT, de 25-11-2009, que fixa a base de cálculo para os produtos de colchoaria, prorrogando seus efeitos até 31-12-2012. A partir de 1-1-2013 deverá ser utilizado o IVA-ST relacionado no Anexo Único deste ato. Fica revogada a partir de 25.09.2012, a Portaria 124 CAT, de 31-8-2012.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Jul | 0,83% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Jul | 0,72% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 05/09 | R$5,60430 |
Dolar V | 05/09 | R$5,60490 |
Euro C | 05/09 | R$6,21800 |
Euro V | 05/09 | R$6,21920 |
TR | 04/09 | 0,0718% |
Dep. até 3-5-12 |
05/09 | 0,5746% |
Dep. após 3-5-12 | 05/09 | 0,5746% |