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24/09/2012 - 09:48

PIS/COFINS

Receita Federal disciplina a habilitação ao Recine



A Instrução Normativa 1.294 RFB/2012, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 24-9, estabelece os procedimentos para habilitação ao Regime Especial de Tributação para o Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), instituído pela Lei 12.599/2012.

O Recine suspende, entre outros tributos, a incidência do PIS e da Cofins nas vendas no mercado interno, à pessoa jurídica beneficiária do regime, de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorporação no Ativo Imobilizado e utilização em complexos de exibição cinematográfica ou cinemas itinerantes, bem como de materiais para sua construção.

Segundo a IN, somente a pessoa jurídica previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) poderá efetuar aquisições e importações de bens ao amparo do Recine. Não poderá se habilitar ao Recine a pessoa jurídica que esteja irregular em relação aos impostos ou às contribuições administrados pela RFB.

A habilitação poderá ser requerida somente por pessoa jurídica titular de projeto aprovado, nos termos do artigo 13 do Decreto 7.729/2012, para implantação ou operação de complexos cinematográficos, ou locação
de equipamentos para salas de cinema.




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