DCTF deve ser entregue até segunda-feira, dia 24-9
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar nesta segunda-feira, dia 24-9, a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações relativas ao mês de julho/2012.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Jul | 0,83% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Jul | 0,72% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 05/09 | R$5,60430 |
Dolar V | 05/09 | R$5,60490 |
Euro C | 05/09 | R$6,21800 |
Euro V | 05/09 | R$6,21920 |
TR | 04/09 | 0,0718% |
Dep. até 3-5-12 |
05/09 | 0,5746% |
Dep. após 3-5-12 | 05/09 | 0,5746% |