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18/09/2012 - 08:58

Contribuição Previdenciária

Recolhimento sobre a receita bruta de agosto/2012 vence dia 20-9

No dia 20-9, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de agosto/2012, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.


Estão obrigadas ao recolhimento da contribuição as empresas de TI, TIC, Call Center, Design House (chips), Hotelaria e fabricantes de produtos dos setores têxtil, confecções, couros e calçados, móveis, plásticos, material elétrico, auto-peças, peças e acessórios para ônibus, naval, aéreo e BK Mecânico, conforme especificados na Lei 12.546/2011.


Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes: 2985 - Serviços; 2991 - Indústrias.


Alíquotas para Recolhimento: 2,0% para empresas de TI, TIC e Call Center, Design House (chips) e Hotelaria; e 1,0% para empresas fabricantes de produtos dos setores de têxtil, confecções, couros e calçados, móveis, plásticos, material elétrico, auto-peças, peças e acessórios para ônibus, naval, aéreo e BK Mecânico.


Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.


 



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