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14/09/2012 - 08:43

Declarações Fiscais

EFD-Contribuições de julho/2012 deve ser apresentada até 17-9

 


As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real (em relação ao PIS/Pasep e à Cofins) e as que desenvolvam as atividades relacionadas nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011 (em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita) deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita), com informações relativas ao mês de julho/2012, até segunda-feira, dia 17-9.

A falta de entrega ou entrega fora do prazo implicará na multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.



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