Você está em: Início > Notícias

Notícias

11/09/2012 - 09:12

IR - Fonte

Vence dia 13-9 o prazo de recolhimento do IR retido no 1º decêndio de setembro


   
As pessoas jurídicas que efetuaram, no período de 1 a 10-9-2012, retenção do Imposto de Renda na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto até quinta-feira, dia 13 de setembro.


Código DARF


Descrição


8053


Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física


3426


Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica


6800


Fundo de Investimento - Renda Fixa


6813


Fundo de Investimento em Ações


5273


Operações de  Swap


8468


Day-Trade - Operações em Bolsas


5557


Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados


5706


Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95)


5232


Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas


0924


Demais rendimentos de capital


5286


Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo


0490


Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos


9453


Juros remuneratórios de capital próprio


0916


Prêmios obtidos em concursos e sorteios


8673


Prêmios obtidos em Bingos


9385


Multas e vantagens





Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Ago 0,87%
IGP-DI Jul 0,83%
IGP-M Ago 0,29%
INCC Jul 0,72%
INPC Jul 0,26%
IPCA Jul 0,38%
Dolar C 04/09 R$5,63530
Dolar V 04/09 R$5,63590
Euro C 04/09 R$6,24390
Euro V 04/09 R$6,24510
TR 04/09 0,0718%
Dep. até
3-5-12
05/09 0,5746%
Dep. após 3-5-12 05/09 0,5746%