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23/08/2012 - 09:40

Programa de Aprendizagem

Prorrogado prazo para adequação dos programas de aprendizagem pelas entidades formadoras

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 23-8, a Portaria 1.343 MTE, de 22-8-2012, que prorroga, para 30-11-2012, o prazo para as entidades qualificadas em formação técnico-profissional (Senai, Senac, Senar, Senat, Sescoop, Escolas Técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas e Entidades sem Fins Lucrativos), que tenham programas de aprendizagem validados em conformidade com a Portaria 615 MTE/2007 (Fascículo 51/2007), adequá-los às normas de avaliação de competência, relativas à verificação da aptidão da entidade para ministrar programas de formação técnico-profissional que permitam a inclusão de aprendizes no mercado de trabalho, previstas na Portaria 723 MTE/2012 (Fascículo 17/2012).


 



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