Atendimento à apresentação de arquivo digital no ressarcimento é prorrogado
De com o Ato Declaratório Executivo 3 Corec/2012, publicado no Diário Oficial de hoje, 15-8, as intimações emitidas para pedidos de ressarcimento, através do PER/DComp, de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep ou da Cofins pelas quais é solicitada a transmissão de arquivos digitais, previstos na Instrução Normativa 86 SRF/2001, têm seu prazo de atendimento prorrogado para 110 dias, contados da data da ciência da intimação.
O ADE dispensa o atendimento à intimação quando, em relação ao crédito pleiteado no pedido de ressarcimento, for observado, cumulativamente, que:
- todo o crédito pleiteado foi utilizado em declarações de compensação; e
- na data limite para transmissão dos arquivos digitais, todas as declarações de compensação encontram-se homologadas tacitamente.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Jul | 0,83% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Jul | 0,72% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 04/09 | R$5,63530 |
Dolar V | 04/09 | R$5,63590 |
Euro C | 04/09 | R$6,24390 |
Euro V | 04/09 | R$6,24510 |
TR | 03/09 | 0,0718% |
Dep. até 3-5-12 |
04/09 | 0,5709% |
Dep. após 3-5-12 | 04/09 | 0,5709% |