Transportadoras devem atualizar dados na Sefaz para emitir CT-e
As empresas que realizam transporte de carga devem manter atualizado o cadastro na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Caso as informações estejam desatualizadas, as transportadoras terão dificuldade em emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), que será obrigatório a partir de dezembro de 2012.
A obrigatoriedade de adoção do documento eletrônico começa este ano para as empresas dos modais ferroviário, aéreo, dutoviário e parte das que realizam transporte rodoviário.
O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luiz Vescovi de Oliveira explica que as empresas que não estiverem cadastradas na Sefaz na atividade de transporte de carga para a qual deverão se credenciar para emissão do CT-e terão o credenciamento rejeitado. Dessa forma, o documento que acoberta o serviço de transporte não poderá ser emitido, afetando o faturamento da empresa. O credenciamento é um dos requisitos para emissão do documento eletrônico.
"Já verificamos muitas empresas de transporte com cadastro desatualizado. Recomendamos que elas façam a atualização o quanto antes", alerta o auditor fiscal. Os contribuintes que não atenderem às exigências da legislação estarão sujeitos a penalidades, caso continuem a emitir o CTRC quando obrigados ao CT-e.
Confira o início da obrigatoriedade para emissão de CT-e:
Transporte rodoviário
1º/12/2012 - grupo inicial de 278 empresas (Anexo Único do Ajuste Sinief 09/07)
1º/08/2013 - contribuintes do modal rodoviário cadastrados no regime de apuração normal
1º/12/2013 - inscritos no Simples Nacional e os cadastrados como operadores no sistema multimodal de cargas
Transporte aéreo e dutoviário
1º/12/2012 - todas as empresas do modal
Transporte ferroviário
1º/12/2012 - todas as empresas do modal
Transporte aquaviário
1º/03/2013 - todas as empresas do modal
Fonte: Notícias da Sefaz-ES
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Jul | 0,83% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Jul | 0,72% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 04/09 | R$5,63530 |
Dolar V | 04/09 | R$5,63590 |
Euro C | 04/09 | R$6,24390 |
Euro V | 04/09 | R$6,24510 |
TR | 03/09 | 0,0718% |
Dep. até 3-5-12 |
04/09 | 0,5709% |
Dep. após 3-5-12 | 04/09 | 0,5709% |