CFC institui a Certidão de Regularidade Profissional
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Resolução 1.402/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 10-8, regulamenta a emissão da Certidão de Regularidade Profissional do contabilista, como meio de comprovar sua regularidade, inclusive, em seus trabalhos técnicos. Essa Certidão substitui à Declaração de Habilitação Profissional – DHP Eletrônica.
O CFC, através da Resolução 1.403/2012, publicada no Diário Oficial desta mesma data, atualizou as normas para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimento (Decore).
Acesse as íntegras das Resoluções CFC 1.402 e 1.403 no Portal COAD, menu CONTABILIDADE>Resoluções CFC.
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Dep. após 3-5-12 | 04/09 | 0,5709% |