Governo define normas sobre autorização de trabalho nas Copas de 2013 e 2014
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, dia 8-8, o Decreto 7.783, de 7-8-2012, que estabeleceu as normas para o MTE - Ministério do Trabalho e Emprego conceder permissões de trabalho para estrangeiros atuarem no Brasil na Copa das Confederações Fifa 2013 e na Copa do Mundo Fifa 2014.
Para a concessão da permissão de trabalho, a pessoa jurídica interessada na atividade profissional do estrangeiro deverá apresentar requerimento expedido pela Fifa, ou por terceiro por ela indicado, acompanhado de documentos que demonstrem a vinculação do profissional estrangeiro a atividades relacionadas à Copa das Confederações Fifa 2013 ou à Copa do Mundo Fifa 2014.
Serão emitidas permissões de trabalho, caso exigíveis, para, dentre outras pessoas, membros da delegação da Fifa; funcionários das Confederações Fifa; árbitros e demais profissionais designados para trabalhar durante os Eventos; membros das seleções participantes em qualquer das Competições, incluindo os médicos das seleções e demais membros da delegação; equipe dos Prestadores de Serviços da Fifa; e Representantes de Imprensa, desde que comprovado que a entrada no País se destina ao desempenho de atividades relacionadas aos Eventos.
O Ministério do Trabalho e Emprego decidirá sobre as permissões de trabalho, quando devidamente instruídas, no prazo de 5 dias úteis, encaminhando-as ao Ministério das Relações Exteriores para concessão do visto de entrada nas repartições consulares brasileiras no exterior.
As permissões de trabalho serão concedidas sem qualquer custo, pelo prazo de até 2 anos, prorrogável, observado em qualquer hipótese o limite de 31-12-2014.
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