Aporte recebido pelo parceiro público-privado terá tributação diferida
A Medida Provisória 575/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 8-8, altera a Lei 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
Dentre as alterações promovidas, fica estabelecido que o contrato de parceria público-privada poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a construção ou aquisição de bens reversíveis, de acordo com o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos (Lei 8.987/1995).
O valor do aporte de recursos realizado poderá ser excluído da determinação das bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins. A parcela excluída deverá ser computada na determinação das bases de cálculo desses tributos na proporção em que o custo para a construção ou aquisição dos bens reversíveis for realizado, inclusive mediante depreciação ou extinção da concessão da prestação do serviço público.
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Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Jul | 0,83% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Jul | 0,72% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 04/09 | R$5,63530 |
Dolar V | 04/09 | R$5,63590 |
Euro C | 04/09 | R$6,24390 |
Euro V | 04/09 | R$6,24510 |
TR | 03/09 | 0,0718% |
Dep. até 3-5-12 |
04/09 | 0,5709% |
Dep. após 3-5-12 | 04/09 | 0,5709% |