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08/08/2012 - 09:52

Caderneta de Poupança

Convertida em lei a MP que promoveu mudanças na remuneração da poupança



Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 8-8, a Lei 12.703/2012, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 567/2012, que, entre outras disposições, disciplina a nova forma de remuneração dos depósitos da caderneta de poupança.


De acordo com a nova regra, os depósitos em cadernetas de poupança efetuados a partir de 4-5-2012 terão rendimento de 70% da Selic + TR (Taxa Referencial), quando a variação da Selic for igual ou inferior a 8,5% a.a. Caso a variação da Selic seja superior a 8,5% a.a., o rendimento continuará sendo de 0,5% ao mês + TR.


Para os depósitos existentes em 3-5-2012, os rendimentos da poupança continuam sendo de 0,5% + TR.



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