Convertida em lei a MP que promoveu mudanças na remuneração da poupança
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 8-8, a Lei 12.703/2012, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 567/2012, que, entre outras disposições, disciplina a nova forma de remuneração dos depósitos da caderneta de poupança.
De acordo com a nova regra, os depósitos em cadernetas de poupança efetuados a partir de 4-5-2012 terão rendimento de 70% da Selic + TR (Taxa Referencial), quando a variação da Selic for igual ou inferior a 8,5% a.a. Caso a variação da Selic seja superior a 8,5% a.a., o rendimento continuará sendo de 0,5% ao mês + TR.
Para os depósitos existentes em 3-5-2012, os rendimentos da poupança continuam sendo de 0,5% + TR.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Jul | 0,83% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Jul | 0,72% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 04/09 | R$5,63530 |
Dolar V | 04/09 | R$5,63590 |
Euro C | 04/09 | R$6,24390 |
Euro V | 04/09 | R$6,24510 |
TR | 03/09 | 0,0718% |
Dep. até 3-5-12 |
04/09 | 0,5709% |
Dep. após 3-5-12 | 04/09 | 0,5709% |