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01/08/2012 - 13:19

Substituição Tributária

RJ adia a aplicação de novas regras para operações com autopeças

O Despacho 136 do Confaz, de 30-7-2012, publicado no DO-U de hoje, 1-8, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, que as disposições relativas ao Protocolo ICMS 61/2012 somente serão aplicadas no Estado do Rio de Janeiro, a partir de data prevista em decreto do Poder Executivo, dada a impossibilidade de sua entrada em vigor em 1-8-2012.


A impossibilidade se dá em virtude de a Lei do Estado do Rio de Janeiro 6.276/2012 ter estabelecido no § 1º do artigo 4º que as margens de valor agregado definidas serão encaminhadas, pela Secretaria de Estado de Fazenda previamente a sua entrada em vigor às entidades representativas dos setores relevantes e à Comissão de Tributação, Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.



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