Veja as regras para o preenchimento da Declan ano-base 2011
Na Seção Especial sobre a Declan, disponível no Portal COAD, são abordadas as regras para o correto preenchimento dos Quadros da Declaração, a ser entregue obrigatoriamente pelos contribuintes localizados neste Estado que estiveram inscritos por qualquer período do ano-base no segmento de inscrição obrigatória do Cadastro de Contribuintes do ICMS, exceto os optantes pelo Simples Nacional.
A Declan Normal deverá ser transmitida, exclusivamente pela internet, até 25-5-2012 e a Retificadora até 31-5-2012, com a utilização da versão do programa gerador 3.2.0.0, a qual se encontra disponível no site da Secretaria Estadual de Fazenda.
Nesta Seção Especial também são analisadas as normas para entrega da DASN-Complementar – RJ, que deve ser realizada até 25-5-2012 e retificada até 31-5-2012, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional que realizarem importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Jul | 0,83% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Jul | 0,72% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 02/09 | R$5,62240 |
Dolar V | 02/09 | R$5,62300 |
Euro C | 02/09 | R$6,22290 |
Euro V | 02/09 | R$6,22410 |
TR | 30/08 | 0,0676% |
Dep. até 3-5-12 |
03/09 | 0,5671% |
Dep. após 3-5-12 | 03/09 | 0,5671% |