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18/05/2012 - 10:29

Auxílio-Doença

Implantado Atestado Médico Eletrônico para requerimento de auxílio-doença no RS

Através da Resolução 202, de 17-5-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 18-5, o Presidente do INSS, a fim de possibilitar o cumprimento de decisão judicial proferida em ação civil pública no Estado do Rio Grande do Sul, para evitar a necessidade de realização de perícia médica para concessão de benefícios, instituiu o Atestado Médico Eletrônico.


O Atestado Médico Eletrônico poderá ser utilizado como meio alternativo aos procedimentos regulares para requerimento inicial de auxílio-doença previdenciário, atendidas as seguintes condições:


a) que seja emitido pela Internet, no sítio do Ministério da Previdência Social, no link Agência Eletrônica do Segurado, mediante certificação digital;


b) que seja validado, por meio de batimento on-line com o Banco de Dados do CFM, que o profissional médico está apto ao exercício legal da atividade;


c) que o afastamento do segurado seja de até 60 dias; e


d) que seja observado o transcurso do prazo de 180 dias, contados da cessação do benefício anterior concedido nessa modalidade, para utilização de novo Atestado Médico Eletrônico.


O Atestado Médico Eletrônico poderá ser utilizado em qualquer das Agências da Previdência Social - APS - jurisdicionadas às Gerências-Executivas de Porto Alegre, Canoas e Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul.


Após a emissão do Atestado Médico Eletrônico pelo médico assistente, o segurado deverá requerer o benefício pelos canais de atendimento (Internet e Central 135), informando a existência ou não de Atestado Médico Eletrônico, para agendamento de horário de atendimento na APS de escolha do segurado, situação em que não será necessária a realização de perícia médica.


 



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