Definido procedimento para a gravação de depoimento de testemunhas em áudio e vídeo
O Presidente do INSS, através da Resolução 201, de 17-5-2012, publicada no Diário da União de hoje, 18-5, considerando a instituição do Processo Eletrônico instituído pela Resolução 166 INSS/2011 (Fascículo 46/2011), definiu que o depoimento de testemunhas envolvidas num processo de Justificação Administrativa deverá ser realizado nas Agências da Previdência Social mediante gravação em vídeo e áudio, sendo reduzida a termo apenas no caso de problemas técnicos.
O arquivo de áudio e vídeo será salvo em CD ou DVD, observadas as regras de salvamento em servidor de grande porte.
O Termo de Assentada, Uso de Imagem e Depoimento, devidamente assinados pelas testemunhas, e o CD ou DVD deverão ser arquivados no dossiê ou processo administrativo.
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