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11/01/2012 - 10:12

Simples Nacional

Opção pelo Simei para empresas já constituídas deve ser efetuada até 31/01



O Microempreendedor Individual (MEI) poderá solicitar o ingresso no Simei - Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional até o dia 31 janeiro de 2012 no Portal do Simples Nacional. A opção pelo Simei produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes - SIMEI, no serviço “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”.

O serviço estará disponível somente para as empresas já constituídas. Empresas novas deverão fazer a opção pelo Simei por meio do Portal do Empreendedor, no endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br.

Para ser optante pelo Simei, a empresa deverá ser optante pelo Simples Nacional. Caso não seja, será exigido que solicite previamente a opção pelo Simples Nacional.

A solicitação de opção pelo Simei está sujeita à verificação de inexistência de impedimentos específicos para esse regime, conforme previsto na Resolução 94 CGSN/2011.

Não serão gerados termos de deferimento e de indeferimento para a opção pelo Simei. O resultado final será “opção confirmada” ou “opção rejeitada”.




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