Disponibilizada a Comunicação de Saída Definitiva do País 2012
Já está disponível na página da Receita Federal na internet a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP 2012), aplicativo Web simplificado que permite que o contribuinte informe à RFB sua mudança para a condição de não residente no Brasil.
A CSDP deverá ser apresentada pelo contribuinte que, durante o ano-calendário de 2012, saia do Brasil em caráter definitivo ou que passe à condição de não residente, quando houver saído do território nacional em caráter temporário, nos termos da legislação vigente.
A transmissão da CSDP em 2012 não dispensa a apresentação pelo contribuinte da Declaração de Saída Definitiva do País, a ser disponibilizada juntamente com os programas IRPF e Final de Espólio no primeiro trimestre de 2013.
Fonte: RFB.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |