Ausência de intervalo para recuperação térmica gera direito a horas extras
A 9ª Turma do TRT-MG analisou o caso de um trabalhador que prestava serviços no setor de miúdos de um frigorífico, sob uma temperatura média de 8,9 ºC, sem que fosse adotado o intervalo para recuperação térmica, previsto na CLT. Os julgadores mantiveram a condenação da empresa ao pagamento de 20 minutos extras a cada período de uma hora e quarenta minutos trabalhados.
De acordo com a juíza convocada Denise Amâncio de Oliveira, o artigo 253, da CLT, dispõe que os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa têm direito a um intervalo para recuperação térmica. Já o parágrafo único desse artigo, considera que o local é artificialmente frio quanto a temperatura interna for inferior a 15º, 12º ou 10º dependendo da zona climática em questão (e estas são mapeadas em norma técnica específica).
Mas, segundo esclareceu a magistrada, o Tribunal Superior do Trabalho vem reconhecendo o direito a esse intervalo aos empregados que trabalham em ambientes artificialmente frios, mesmo que os serviços não sejam realizados dentro de câmaras frigoríficas, nem em trânsito entre o ambiente frio e o quente ou normal. E é esse o caso do processo, já que o empregado trabalhava em um local com temperatura de 8,9 ºC, durante toda a jornada, e sem receber os necessários equipamentos de proteção individual, conforme apurado pelo perito.
Como o intervalo do artigo 253, da CLT, não era concedido ao trabalhador, a juíza convocada manteve a condenação do frigorífico ao pagamento de horas extras pelo período em que o empregado deveria fazer as pausas para recuperação térmica.
( 0000712-49.2010.5.03.0157 RO )
FONTE: TRT-MG
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |