Governo concede remissão de débitos da dívida ativa a partir de 1-2-2012
O Governo do Estado concedeu através da Lei 6.136, de 28-12-2011, publicada no DO-RJ de 29-12-2011, remissão integral das multas e parcial dos juros, relativos aos débitos, tributários ou não, inscritos em Dívida Ativa, inclusive os oriundos de autarquias, ajuizados ou não, que tenham como vencimento original data anterior a 30-11-2011.
A remissão abrange também o saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores, mesmo que estes tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos.
Os contribuintes poderão regularizar os débitos através de pagamento à vista, parcelamento em até 18 vezes, ou compensação com créditos de precatórios, desde que requeridos até o dia 31-5-2012, neste último caso. Os débitos quitados através de precatórios terão redução de 50% dos juros de mora, além da exclusão integral das multas, havendo a possibilidade desse mesmo tratamento para pagamento das demais formas.
Foram remitidos integralmente os débitos cujo valor seja inferior a 4.683,40 Ufir-RJ inscritos em Dívida Ativa até 1997, inclusive, e aqueles inscritos em Dívida Ativa até 30-11-2011 cujo valor total nesta data seja inferior a 468,34 Ufir-RJ.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |