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29/12/2011 - 10:11

ICMS e Outros Tributos - RJ

Governo concede remissão de débitos da dívida ativa a partir de 1-2-2012

O Governo do Estado concedeu através da Lei 6.136, de 28-12-2011, publicada no DO-RJ de 29-12-2011, remissão integral das multas e parcial dos juros, relativos aos débitos, tributários ou não, inscritos em Dívida Ativa, inclusive os oriundos de autarquias, ajuizados ou não, que tenham como vencimento original data anterior a 30-11-2011.


A remissão abrange também o saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores, mesmo que estes tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos.


Os contribuintes poderão regularizar os débitos através de pagamento à vista, parcelamento em até 18 vezes, ou compensação com créditos de precatórios, desde que requeridos até o dia 31-5-2012, neste último caso. Os débitos quitados através de precatórios terão redução de 50% dos juros de mora, além da exclusão integral das multas, havendo a possibilidade desse mesmo tratamento para pagamento das demais formas.


Foram remitidos integralmente os débitos cujo valor seja inferior a 4.683,40 Ufir-RJ inscritos em Dívida Ativa até 1997, inclusive, e aqueles inscritos em Dívida Ativa até 30-11-2011 cujo valor total nesta data seja inferior a 468,34 Ufir-RJ.




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