Recolhimento do ICMS Frete sofre mudanças a partir de 2012
A partir de 01 de janeiro de 2012, o recolhimento do ICMS frete correspondente ao serviço prestado por transportador autônomo deverá ser feito por substituição tributária, conforme Decreto nº 37.671, de 23 de dezembro de 2011. Ou seja, o imposto deverá ser retido e recolhido pelo contratante do serviço (contribuinte-substituto), antes de iniciado o trânsito da mercadoria. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), devidamente quitado, relativo ao serviço, deve acompanhar a respectiva mercadoria, informando no campo "Observação", do mesmo DAE, o número das Notas Fiscais correspondentes.
O não cumprimento desta regra implicará na aplicação de multa regulamentar, conforme previsão no art. 10, inciso XVI da Lei nº 11.514/1997, no seu grau máximo, que hoje corresponde ao valor de R$ 2.706,11.
Fonte: Site da Sefaz-PE.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |