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27/12/2011 - 14:08

Município do Rio de Janeiro

Prefeitura divulga os prazos de pagamento do ISS para 2012

Por intermédio do Decreto 35.010, de 26-12-2011, publicado no DO-MRJ de 27-12-2011, o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro divulgou o Calendário Anual de Tributos Municipais (CATRIM) fixando os prazos de pagamento do ISS das empresas em geral, dos responsáveis tributários, das sociedades de profissionais e dos profissionais autônomos.

Veja a seguir a íntegra do Decreto 35.010/2011


DECRETO Nº 35010 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011


Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2012.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, e


CONSIDERANDO o interesse da Administração Tributária em facilitar o controle da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e, na medida do possível, unificar as datas de pagamento daquele imposto,


DECRETA:


Art. 1º Os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS até o dia dez do mês seguinte ao mês de competência, observados o disposto nos arts. 2º e 3º e as outras hipóteses previstas na legislação.


Parágrafo único. Na hipótese em que a data de que trata o caput não corresponda a dia útil, o vencimento do prazo passará para o primeiro dia útil posterior a essa data.


Art. 2º Os contribuintes autônomos localizados submetidos ao regime de que trata o art. 3º da Lei nº 3.720, de 05 de março de 2004, observarão os prazos de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS discriminados no Anexo I.


Art. 3º Os contribuintes autônomos localizados e as sociedades de profissionais de que tratam, respectivamente, os artigos 4º e 5º da Lei nº 3.720, de 05 de março de 2004, deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS nos prazos discriminados no Anexo II.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro,  26 de dezembro de 2011; 447º ano da fundação da Cidade.


EDUARDO PAES


 


Anexo I


COMPETÊNCIA


VENCIMENTO


1º TRIM/2012


09/04/2012


2º TRIM/2012


06/07/2012


3º TRIM/2012


05/10/2012


4º TRIM/2012


08/01/2013


 


Anexo II 


MÊS DE COMPETÊNCIA


VENCIMENTO


JANEIRO/2012


07/02/2012


FEVEREIRO/2012


07/03/2012


MARÇO/2012


09/04/2012


ABRIL/2012


08/05/2012


MAIO/2012


08/06/2012 


JUNHO/2012


06/07/2012


JULHO/2012


07/08/2012


AGOSTO/2012


10/09/2012


SETEMBRO/2012


05/10/2012


OUTUBRO/2012


08/11/2012


NOVEMBRO/2012


07/12/2012


DEZEMBRO/2012


08/01/2013




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