MG prorroga o prazo para entrega dos arquivos digitais
Através do Decreto 45.829, de 22-12-2011, publicado no DO-MG de 23-12-2011, foi prorrogado o prazo para transmissão dos arquivos digitais pelos contribuintes do Estado de Minas Gerais obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir dos exercícios de 2009, 2010 ou 2011. Desta forma, os arquivos relativos aos períodos de apuração compreendidos entre janeiro de 2011 e maio de 2012 poderão ser entregues até o dia 25-7-2012.
Já os contribuintes obrigados a EFD a partir do exercício de 2012 terão até o dia 25-12-2012 para entregar os arquivos relativos à apuração compreendida entre janeiro a outubro de 2012.
Até a transmissão dos arquivos digitais, os contribuintes usuários de sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED) para emissão de documentos fiscais ou para escrituração de livros fiscais deverão manter e entregar o arquivo eletrônico referente à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, contendo o registro fiscal dos documentos recebidos e emitidos.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |