Alterada regra para pagamento do ICMS Frete
A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o transporte interestadual de mercadorias por transportadoras descredenciadas na Secretaria da Fazenda passará por mudanças a partir do dia 1º de janeiro de 2012. De acordo com a Portaria SF nº 197, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 17/12, o tributo deverá ser pago antes de iniciar a operação, por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
O DAE, obrigatoriamente quitado, deve acompanhar a mercadoria. No campo "observações" deverão ser especificadas quantas notas fiscais são correspondentes aos produtos. Se o tributo não for recolhido antes de o transporte ser iniciado, a multa relativa ao descumprimento da regra é de R$ 2.706,11, conforme previsto no inciso XVI, do Art. 10, da Lei nº 11.514/1997.
Fonte: Site da Sefaz-PE
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |