Emissão da GNRE exclusivamente no portal da SEFA/PR
A emissão da GNRE para pagamento de tributos do Estado do Paraná deverá ser realizada, a partir de 01-01-2012, exclusivamente de forma online no portal da SEFA/PR, em Guias → GNRE → Emissão online, em razão da desativação do programa de preenchimento e impressão de GNRE do Estado de Pernambuco.
A utilização do serviço online da SEFA oferece inúmeras vantagens, destacando-se:
- apropriação do recolhimento do tributo nos sistemas da SEFA de modo rápido, seguro e transparente;
- confirmação do pagamento no portal da SEFA/PR, por meio da Consulta ao Pagamento da GNRE, meia hora após a quitação;
- dispensa da efetivação de download para atualizações periódicas;
- informação automática de dados e valores atualizados para pagamento de tributo, para o qual exista lançamento nos sistemas da SEFA, tais como: GIA/ICMS, Auto de Infração, Dívida Ativa e Parcelamento. Basta indicar o código de receita, a identificação da empresa (CAD/ICMS ou CNPJ) e o número do débito que se deseja pagar.
Para o preenchimento online da guia no portal da SEFA é necessário:
- informar o código da receita no campo “Informações da Receita”;
- selecionar e informar a identificação do contribuinte: CAD/ICMS, CPF ou CNPJ;
- indicar o período de referência para pagamento de GIA/ICMS ou o número do débito para outros códigos de receita.
Fonte: Sefa - PR
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |