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20/12/2011 - 08:26

Décimo Terceiro Salário

Pagamento da 2ª parcela deve ser efetuado até 20/12

O 13º Salário é devido a todos os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aos trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos e aos empregados domésticos.


O pagamento da 2ª parcela do 13º Salário deve ser realizado até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo antecipado se este dia não for útil.


O valor da 2ª parcela do 13º Salário é determinado pela apuração da diferença entre a importância correspondente à 1ª parcela, paga até 30 de novembro, e a remuneração devida ao empregado no mês de dezembro, observado o tempo de serviço do empregado no respectivo ano.


O empregador que deixar de efetuar o pagamento do 13º Salário até o dia 20 de dezembro de cada ano, pelo seu valor integral fica sujeito à multa de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência.


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