Prazo para empregador doméstico recolher sobre o 13º vence nesta terça-feira (20/12)
O prazo para o pagamento da contribuição previdenciária do empregador doméstico, referente ao 13º salário vence nesta terça-feira, 20 de dezembro.
Os segurados que não pagarem as contribuições até a data do vencimento terão que recolher a contribuição com multa diária de 0,33%.
Os juros são regidos pela taxa Selic mensal.
A Guia da Previdência Social, documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições, pode ser emitida pela internet.
Para emitir a Guia e efetivar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social e buscar o atalho Agência Eletrônica/Segurado. O endereço é www.previdencia.gov.br.
FONTE: Previdência Social
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Jul | 0,83% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Jul | 0,72% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 30/08 | R$5,65560 |
Dolar V | 30/08 | R$5,65620 |
Euro C | 30/08 | R$6,25450 |
Euro V | 30/08 | R$6,25630 |
TR | 29/08 | 0,0714% |
Dep. até 3-5-12 |
31/08 | 0,5711% |
Dep. após 3-5-12 | 31/08 | 0,5711% |