Comissão aprova regulamentação profissional de brigadista civil
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na última quarta-feira (14) proposta que regulamenta a profissão de brigadista civil (profissional que atua na prevenção e no combate a incêndios). O texto aprovado é um substitutivo da deputada Keiko Ota (PSB-SP) ao Projeto Lei 7085/10.
O texto original do projeto, do deputado Roberto Santiago (PSD-SP) e do ex- deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), alterava a Lei 11.901/09, que regulamenta a profissão de bombeiro civil. Já o substitutivo revoga essa lei e substitui a denominação "bombeiro civil" por "brigadista civil" e "brigadista particular".
Segundo a relatora, a mudança de nome evita confusão entre a atividade privada de combate a incêndios e os Corpos de Bombeiros Militares. A relatora incluiu a denominação "brigadista particular" a partir de dispositivo previsto no Projeto de Lei 7234/10, do deputado Paulo Piau (PMDB-MG).
O substitutivo aprovado define o brigadista civil como o profissional que exerce, "em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio".
Já o brigadista particular é um brigadista civil sem vínculo de emprego.
Direitos
Além disso, o substitutivo acolhe três emendas: uma do deputado William Dib (PSDB-SP), que estabelece regulamentação para a atividade privada de combate aos incêndios; outra, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), define a profissão do brigadista e lhe assegura direitos trabalhistas, entre eles o uso de uniforme às expensas do empregador e o adicional de periculosidade; e a terceira, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), prevê gradação das penas administrativas aplicadas às empresas que não cumprirem as disposições legais.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
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