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19/12/2011 - 16:56

ICMS - PE

Contribuinte tem maior prazo para parcelamento do ICMS

A Secretaria da Fazenda - Sefaz prorrogou para 17 de fevereiro o prazo de validade da Lei Complementar 184, que concede a possibilidade de parcelamento e da redução de multas e juros de débitos constituídos até o dia 31 de dezembro de 2001. O motivo é a grande procura por parte dos contribuintes e a complexidade do atendimento, uma vez que existem várias possibilidades de se fechar a negociação, a depender da forma do pagamento ser à vista ou parcelado.


Além disso, em alguns casos, está entrando na transação como oferta, por parte do contribuinte, imóveis para abatimento da dívida, opção que precisa ser muito bem avaliada pelo Estado. Ao todo, dez mil contribuintes se enquadram nos requisitos da Lei. Quem optar pelo pagamento à vista é beneficiado com a redução de 35% do valor das multas e de 95% do valor dos juros. Já em caso de parcelamento, a redução é de 10% do valor das multas e de 86% dos juros.


O parcelamento pode ser concedido em até 120 meses, observadas as condições fixadas.


"As medidas adotadas têm como objetivo propiciar ao contribuinte condições excepcionais e transitórias para quitação de débitos fiscais pendentes, facilitando o cumprimento de suas obrigações tributárias", disse o procurador Geral do Estado, Thiago Norões.


Segundo dados do mês de novembro, cerca de 2 mil contribuintes, ou seja, 20% do total habilitado, regularizaram sua situação com o Governo do Estado. Até o dia 30, os valores negociados chegavam a R$ 200 milhões, montante que ingressará nos cofres públicos nos próximos anos. Os interessados devem se dirigir a qualquer Agência da Receita Estadual para formalizar adesão aos benefícios oferecidos. Maiores informações podem ser obtidas pelo Telesefaz - 0800.2851244, que também realiza agendamento para o atendimento nas ARE's Jaboatão, Recife e Olinda.


Fonte: DO-PE de 17-12-2011



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