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16/12/2011 - 14:49

Município do Recife

Estabelecido o calendário fiscal para 2012

Através da Portaria 108, de 12-12-2011, publicado no DO-Recife de 15-12-2011, o Secretário de Finanças do Município do Recife estabeleceu as datas de vencimento dos tributos municipais para o exercício de 2012.


Veja, a seguir, a íntegra da Portaria 108 SF/2011:


PORTARIA Nº 108 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,


CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as datas de vencimento dos tributos municipais para o exercício de 2012, em obediência ao disposto nos artigos 34, 67, 126 e 138 da Lei n° 15.563, de 27 de dezembro de 1991; e


CONSIDERANDO a conveniência de disponibilizar para os contribuintes a possibilidade de optarem pelo pagamento em parcelas mensais para o IPTU e taxas imobiliárias;


RESOLVE:


I. Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários para o exercício de 2012, vencíveis nas datas abaixo indicadas, a serem recolhidas de acordo com as indicações constantes do Documento de Arrecadação Municipal - DAM:


TIPO


DISTRITOS


 PARCELA


VENCIMENTO IPTU/TLP


Imóveis de todos os tipos e usos


 1º ao 6º


 1ª ou Única


10.02.2012



10.03.2012



10.04.2012



 10.05.2012



10.06.2012



 10.07.2012



10.08.2012



10.09.2012



 10.10.2012


10ª


10.11.2012


II.Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários vencíveis mensal e consecutivamente, para os imóveis que venham a ser lançados ou relançados por força de alterações cadastrais, inclusive dos últimos 05 (cinco) anos, que, iniciando nas datas abaixo indicadas, obedecerão ao escalonamento estabelecido no item I desta Portaria:


TIPO


 DISTRITOS


 VENCIMENTO IPTU/TLP


Imóveis de todos os tipos e usos


 10.01.2012


10.02.2012


10.03.2012


10.04.2012


10.05.2012


10.06.2012


10.07.2012


10.08.2012


10.09.2012


10.10.2012


10.11.2012


10.12.2012


III.Fixar para as hipóteses referidas no artigo 126, inciso I, da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS das competências relativas ao exercício de 2012:


COMPETÊNCIA


 VENCIMENTO


Janeiro de 2012


 10.02.2012


Fevereiro de 2012


10.03.2012


Março de 2012


10.04.2012


Abril de 2012


 10.05.2012


Maio de 2012


10.06.2012


Junho de 2012


 10.07.2012


Julho de 2012


 10.08.2012


Agosto de 2012


 10.09.2012


Setembro de 2012


 10.10.2012


Outubro de 2012


 10.11.2012


Novembro de 2012


10.12.2012


Dezembro de 2012


10.01.2013


IV.Fixar, para o caso previsto no artigo 111, da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, as datas de vencimento previstas na tabela do item III, considerando como mês de competência o do pagamento do serviço.


V.Fixar, para o caso previsto na Portaria SF nº 17, de 10 de março de 1989, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS das competências relativas ao exercício de 2012:


COMPETÊNCIA


 VENCIMENTO


Janeiro de 2012


 25.02.2012


Fevereiro de 2012


 25.03.2012


Março de 2012


 25.04.2012


Abril de 2012


 25.05.2012


Maio de 2012


 25.06.2012


Junho de 2012


 25.07.2012


Julho de 2012


 25.08.2012


Agosto de 2012


25.09.2012


Setembro de 2012


 25.10.2012


Outubro de 2012


 25.11.2012


Novembro de 2012


 25.12.2012


Dezembro de 2012


25.01.2013


VI.Fixar, para o caso previsto na Portaria SF nº 71, de 30 de dezembro de 2008, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS das competências relativas ao exercício de 2012:


COMPETÊNCIA


 VENCIMENTO


Janeiro de 2012


 10.04.2012


Fevereiro de 2012


10.05.2012


Março de 2012


10.06.2012


Abril de 2012


10.07.2012


Maio de 2012


10.08.2012


Junho de 2012


 10.09.2012


Julho de 2012


10.10.2012


Agosto de 2012


 10.11.2012


Setembro de 2012


 10.12.2012


Outubro de 2012


10.01.2013


Novembro de 2012


 10.02.2013


Dezembro de 2012


 10.03.2013


VII.Estabelecer que o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devido por profissionais autônomos, liberais ou não, que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal nos termos do artigo 126, inciso II, da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, seja efetuado conforme abaixo:


DISTRITO IMOBILIÁRIO


 COMPETÊNCIA


 VENCIMENTO


Todos


 1º Semestre de 2012


10.02.2012


2º Semestre de 2012


10.08.2012


VIII.Estabelecer os seguintes prazos para a renovação e recolhimento das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991:


DISTRITO IMOBILIÁRIO


 COMPETÊNCIA


VENCIMENTO


Todos


 1º Semestre de 2012


10.02.2012


2º Semestre de 2012


 10.08.2012


IX.O contribuinte que, por ventura, não venha a receber o Documento de Arrecadação Municipal - DAM em tempo hábil para efetuar o pagamento até a data do vencimento deverá comparecer à Prefeitura da Cidade do Recife, antes do vencimento de sua obrigação tributária, para solicitar a emissão de um novo DAM, a fim de evitar a incidência dos acréscimos legais devidos pelo pagamento efetuado fora dos prazos fixados nesta Portaria.


X.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




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