Estabelecido o calendário fiscal para 2012
Através da Portaria 108, de 12-12-2011, publicado no DO-Recife de 15-12-2011, o Secretário de Finanças do Município do Recife estabeleceu as datas de vencimento dos tributos municipais para o exercício de 2012.
Veja, a seguir, a íntegra da Portaria 108 SF/2011:
PORTARIA Nº 108 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as datas de vencimento dos tributos municipais para o exercício de 2012, em obediência ao disposto nos artigos 34, 67, 126 e 138 da Lei n° 15.563, de 27 de dezembro de 1991; e
CONSIDERANDO a conveniência de disponibilizar para os contribuintes a possibilidade de optarem pelo pagamento em parcelas mensais para o IPTU e taxas imobiliárias;
RESOLVE:
I. Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários para o exercício de 2012, vencíveis nas datas abaixo indicadas, a serem recolhidas de acordo com as indicações constantes do Documento de Arrecadação Municipal - DAM:
TIPO |
DISTRITOS |
PARCELA |
VENCIMENTO IPTU/TLP |
Imóveis de todos os tipos e usos |
1º ao 6º |
1ª ou Única |
10.02.2012 |
2ª |
10.03.2012 |
||
3ª |
10.04.2012 |
||
4ª |
10.05.2012 |
||
5ª |
10.06.2012 |
||
6ª |
10.07.2012 |
||
7ª |
10.08.2012 |
||
8ª |
10.09.2012 |
||
9ª |
10.10.2012 |
||
10ª |
10.11.2012 |
II.Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários vencíveis mensal e consecutivamente, para os imóveis que venham a ser lançados ou relançados por força de alterações cadastrais, inclusive dos últimos 05 (cinco) anos, que, iniciando nas datas abaixo indicadas, obedecerão ao escalonamento estabelecido no item I desta Portaria:
TIPO |
DISTRITOS |
VENCIMENTO IPTU/TLP |
Imóveis de todos os tipos e usos |
10.01.2012 |
|
10.02.2012 |
||
10.03.2012 |
||
10.04.2012 |
||
10.05.2012 |
||
10.06.2012 |
||
10.07.2012 |
||
10.08.2012 |
||
10.09.2012 |
||
10.10.2012 |
||
10.11.2012 |
||
10.12.2012 |
III.Fixar para as hipóteses referidas no artigo 126, inciso I, da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS das competências relativas ao exercício de 2012:
COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO |
Janeiro de 2012 |
10.02.2012 |
Fevereiro de 2012 |
10.03.2012 |
Março de 2012 |
10.04.2012 |
Abril de 2012 |
10.05.2012 |
Maio de 2012 |
10.06.2012 |
Junho de 2012 |
10.07.2012 |
Julho de 2012 |
10.08.2012 |
Agosto de 2012 |
10.09.2012 |
Setembro de 2012 |
10.10.2012 |
Outubro de 2012 |
10.11.2012 |
Novembro de 2012 |
10.12.2012 |
Dezembro de 2012 |
10.01.2013 |
IV.Fixar, para o caso previsto no artigo 111, da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, as datas de vencimento previstas na tabela do item III, considerando como mês de competência o do pagamento do serviço.
V.Fixar, para o caso previsto na Portaria SF nº 17, de 10 de março de 1989, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS das competências relativas ao exercício de 2012:
COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO |
Janeiro de 2012 |
25.02.2012 |
Fevereiro de 2012 |
25.03.2012 |
Março de 2012 |
25.04.2012 |
Abril de 2012 |
25.05.2012 |
Maio de 2012 |
25.06.2012 |
Junho de 2012 |
25.07.2012 |
Julho de 2012 |
25.08.2012 |
Agosto de 2012 |
25.09.2012 |
Setembro de 2012 |
25.10.2012 |
Outubro de 2012 |
25.11.2012 |
Novembro de 2012 |
25.12.2012 |
Dezembro de 2012 |
25.01.2013 |
VI.Fixar, para o caso previsto na Portaria SF nº 71, de 30 de dezembro de 2008, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS das competências relativas ao exercício de 2012:
COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO |
Janeiro de 2012 |
10.04.2012 |
Fevereiro de 2012 |
10.05.2012 |
Março de 2012 |
10.06.2012 |
Abril de 2012 |
10.07.2012 |
Maio de 2012 |
10.08.2012 |
Junho de 2012 |
10.09.2012 |
Julho de 2012 |
10.10.2012 |
Agosto de 2012 |
10.11.2012 |
Setembro de 2012 |
10.12.2012 |
Outubro de 2012 |
10.01.2013 |
Novembro de 2012 |
10.02.2013 |
Dezembro de 2012 |
10.03.2013 |
VII.Estabelecer que o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devido por profissionais autônomos, liberais ou não, que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal nos termos do artigo 126, inciso II, da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, seja efetuado conforme abaixo:
DISTRITO IMOBILIÁRIO |
COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO |
Todos |
1º Semestre de 2012 |
10.02.2012 |
2º Semestre de 2012 |
10.08.2012 |
VIII.Estabelecer os seguintes prazos para a renovação e recolhimento das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991:
DISTRITO IMOBILIÁRIO |
COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO |
Todos |
1º Semestre de 2012 |
10.02.2012 |
2º Semestre de 2012 |
10.08.2012 |
IX.O contribuinte que, por ventura, não venha a receber o Documento de Arrecadação Municipal - DAM em tempo hábil para efetuar o pagamento até a data do vencimento deverá comparecer à Prefeitura da Cidade do Recife, antes do vencimento de sua obrigação tributária, para solicitar a emissão de um novo DAM, a fim de evitar a incidência dos acréscimos legais devidos pelo pagamento efetuado fora dos prazos fixados nesta Portaria.
X.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Jul | 0,83% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Jul | 0,72% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 30/08 | R$5,65560 |
Dolar V | 30/08 | R$5,65620 |
Euro C | 30/08 | R$6,25450 |
Euro V | 30/08 | R$6,25630 |
TR | 29/08 | 0,0714% |
Dep. até 3-5-12 |
31/08 | 0,5711% |
Dep. após 3-5-12 | 31/08 | 0,5711% |