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07/12/2011 - 13:34

IR - Pessoa Física

Patrão que facilitar educação de doméstico poderá ter desconto maior no IR


Os patrões poderão receber em dobro o desconto no Imposto de Renda relativo à contribuição à Previdência Social de empregados domésticos caso decidam também dispensá-los de parte da jornada de trabalho para que frequentem a escola. Projeto com esse objetivo foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Trata-se do PLS 254/08, de Cristovam Buarque (PDT-DF), que recebeu decisão terminativa na CAE, depois de parecer favorável do senador Eduardo Suplicy (PT-SP). Agora, deverá seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados se não houver recurso para que passe antes em Plenário.

O desconto no Imposto de Renda com base nas contribuições patronais à Previdência a favor de empregado doméstico pode ser lançado na declaração do Imposto de Renda desde 1995 (Lei 9.250/95). É válido apenas para um empregado, e o total a ser descontado do 'imposto devido' não pode ultrapassar o valor do salário mínimo (R$ 545,00, até dezembro deste ano). Com o desconto em dobro agora previsto, essa restrição cairá, mas apenas nos casos em que houver dispensa parcial da jornada.

Na hipótese de patrão que paga salário mínimo para o empregado doméstico, a contribuição patronal (12%) equivale hoje a R$ 65,40 por mês, ou R$ 784,00 ao ano. Na declaração de renda de 2012, ano-base 2011, ele poderá se beneficiar de um desconto de R$ R$ 545,00.

Se o projeto for aprovado pela Câmara em 2012, o mesmo empregador, que terá contribuído com R$ 74,72 mensais ou R$ 896,64 em ano, poderá se beneficiar em 2013 de um desconto de R$ 622,73, valor do salário mínimo a partir de janeiro do próximo ano, conforme decisão já anunciada pelo governo. Caso opte pela dispensa parcial da jornada, esse desconto poderá se elevar a R$ 1.245,00.

A decisão da CAE foi também pela aprovação de emenda que havia sido acolhida antes pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Sem essa emenda, os contribuintes teriam condições mais flexíveis para dispor do desconto em dobro. Bastaria que o trabalhador freqüentasse escola, sem necessariamente haver liberação de parte do horário de trabalho.

O projeto foi bastante debatido na CE, onde se elogiou o objetivo de estimular a escolarização dos trabalhadores domésticos. A senadora Ana Rita (PT-ES), entretanto, lamentou que se estivesse criando um estímulo indireto, com real benefício econômico para o empregador.

Foi desse debate que surgiu a emenda impondo também um custo ao empregador, que passa a abrir mão de parte da jornada de trabalho do empregado que esteja frequentando escola. A emenda foi assinada pelo próprio autor da matéria. 

Fonte: Agência Senado



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