MG adia o início da vigência do regime nas operações com açúcar de cana
O Decreto 45.791, de 2-12-2011, publicado no DO-MG de 3-12-2011, alterou o dispositivo do RICMS-MG que previa o início da vigência do regime de substituição tributária nas operações internas com açúcar de cana, estabelecendo que o regime se aplicará a partir de 1-1-2012.
A nova data para início da vigência já havia sido estabelecida através do Comunicado 12 SER, de 1-12-2011, publicado no DO-MG de 2-12-2011.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |