Minas Gerais: Novos produtos entrarão no regime a partir de dezembro
Os artigos para bebê, esportivos e de vestuário incluídos pelo Decreto 45.688, de 11-8-2011, respectivamente, nos itens 49 a 51 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS-MG estarão sujeitos ao regime de substituição tributária a partir de 1-12-2011.
O regime, que se aplica apenas nas operações internas, teve o início da sua vigência prorrogada para dezembro através do Decreto 45.748, de 29-9-2011.
O açúcar de cana fica também sujeito ao regime de substituição tributária, conforme estabelecido pelo Decreto 45.747, de 29-9-2011, o qual tem vigência a partir de 1-12-2011, disposta pelo Decreto 45.764, de 31-10-2011. A aplicação da substituição tributária com esse produto se aplica em operações internas e interestaduais com os Estados da região Sudeste , conforme dispõe o item 52 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS-MG.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |