Comissão aprova exigência de princípio ativo de remédio em receitas
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 7476/06, do Executivo, que regulamenta as prescrições médicas e odontológicas, e obriga médicos e dentistas a colocar em letra legível, nas prescrições, a posologia e a forma de uso dos medicamentos, além de sua Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI). A DCB padroniza a nomenclatura e a tradução de termos relacionados ao princípio ativo dos remédios.
Para o relator, deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), a proposta vai aumentar a transparência e facilitar o exercício do direito de livre escolha do consumidor. “Isso estimula a concorrência entre os fabricantes e pode impactar positivamente na redução de preços. Por exemplo, a substância maleato de enelapril, utilizada por milhões de pessoas hipertensas, é oferecida no mercado por 35 laboratórios diferentes, o que proporciona ao paciente ampla liberdade de escolha”, disse.
O relator destacou ainda que, quando o médico ou o dentista prescreve um medicamento apenas pelo nome comercial, sonega uma informação básica que é o nome do princípio ativo do produto. “Ao receitar o nome comercial do remédio, o médico induz o paciente a comprar o referido medicamento”, concluiu.
Sanções
Pela proposta, o médico que não cumprir as exigências ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Hoje, só há obrigatoriedade de a receita ser escrita na língua brasileira, por extenso e de modo legível, observada a nomenclatura oficial do medicamento.
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou duas emendas do relator ao projeto. Uma delas obriga o médico a incluir na receita o tempo de tratamento do paciente. A outra emenda acrescenta que o infrator das novas regras também estará sujeito a sanções da Lei 6.437/73, que trata da legislação sanitária federal.
O Projeto de Lei 4365/08, que estava apensado, foi rejeitado. A proposta estabelecia a obrigatoriedade de as prescrições assinadas por médicos, odontólogos e veterinários serem digitadas ou apresentadas por meio de processos mecânicos de carimbos ou eletrônicos. O assunto já está disciplinado na Lei 5.991/73.
Fonte: Agência Câmara
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