Comitê Gestor regulamenta o parcelamento de débitos do Simples Nacional
Conforme noticiamos ontem, foi publicada no Diário Oficial de hoje, 22/11, a Resolução 92 CGSN, que dispõe sobre o parcelamento, em até 60 prestações mensais e sucessivas, dos débitos tributários apurados no Simples Nacional.
A concessão e a administração do parcelamento serão de responsabilidade, conforme o caso:
– da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), caso o requerimento tenha sido protocolado antes da data de inscrição do débito em Dívida Ativa da União (DAU);
– da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos débitos inscritos em DAU; ou
– do Estado, Distrito Federal ou Município, em relação aos débitos de ICMS ou de ISS:
a) transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN;
b) lançados pelo ente federado antes da disponibilização do Sefisc, desde que não inscritos em Dívida Ativa da União.
A formalização de reparcelamento de débitos fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a 10% do total dos débitos consolidados ou 20% do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
Clique aqui e acesse a íntegra dessa Resolução.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |