Consórcios de produtores rurais substituem matrícula CEI por inscrição no CNPJ
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 17/11, a Instrução Normativa 1.210 RFB, de 16-11-2011, que alterou a Instrução Normativa 1.183 RFB/2011 (Portal COAD), que dispõe sobre o CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e a Instrução Normativa 971/2009 (Portal COAD), que trata sobre tributação previdenciária, para determinar que os consórcios simplificados de produtores rurais passam a ser obrigados a se inscrever no CNPJ, substituindo a matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS.
Considera-se consórcio simplificado de produtores rurais, a união de produtores rurais pessoas físicas que, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos, outorga a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhador para a exclusiva prestação de serviços aos integrantes desse consórcio.
A inscrição no CNPJ aplica-se aos consórcios simplificados de produtores rurais:
a) não inscritos no CEI até 17-11-2011; e
b) inscritos no CEI em data anterior a 17-11-2011.
A inscrição no CNPJ, efetuada pelos consórcios simplificados de produtores rurais para substituir a matrícula CEI, deverá ser utilizada para efeito de cumprimento de suas obrigações principais e acessórias somente a partir da competência janeiro/2012.
A matrícula CEI, substituída por inscrição no CNPJ, será encerrada a partir de 31-12-2011.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |