Reaberto o prazo para ingresso no PPI
Por meio do Decreto 52.751, de 27-10-2011, publicado no DO-MSP de 28-10-2011, foi introduzida alteração no Decreto 52.485/2011, reabrindo, até 12-12-2011, o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado, destinado a promover a regularização de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31-12-2009. Veja, a seguir, a íntegra do Decreto:
Decreto 52.751, de 27-10-2011
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, DECRETA:
“Art. 1º. O artigo 3º do Decreto nº 52.485, de 11 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. ............................................................
§ 7º. Observado o disposto no § 8º deste artigo, a formalização do pedido de ingresso no PPI poderá ser efetuada até o dia 12 de dezembro de 2011.
§ 8º. No caso de inclusão de saldo de débito tributário, oriundo de parcelamento em andamento, celebrado na conformidade do Decreto nº 50.513, de 20 de março de 2009, o pedido de inclusão deste saldo para ingresso no PPI deverá ser efetuado até o dia 5 de dezembro de 2011." (NR)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.”
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IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
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Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |