Alteração de dados cadastrais no CNPJ deve ser efetuada pela internet
A entidade deve comunicar toda alteração referente aos seus dados cadastrais no CNPJ, bem como a relativa ao seu quadro de sócios e administradores. As alterações sujeitas a registro deverão ser informadas até o último dia útil do mês subsequente ao da data do registro da alteração.
O pedido de alteração deverá ser realizado através da página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, via PGD, utilizando a versão mais atualizada do ReceitaNet, ou versão web.
Preparamos uma Orientação explicando todo o processo de alteração de dados cadastrais no CNPJ.
Clique aqui e acesse nossa Orientação.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |