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28/10/2011 - 13:24

IR - Pessoa Jurídica

IRPJ e CSLL do mês de setembro vencem dia 31/10

   
As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, devem recolher até segunda-feira, dia 31/10, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda (IRPJ) incidentes sobre a estimativa do mês de setembro/2011.
   
Também devem ser recolhidos nesta data a 1ª quota ou quota única, referente ao 3º trimestre de 2011, da CSLL e do IRPJ devidos pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que optaram pelo recolhimento no lucro real trimestral ou no lucro presumido.



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